O decreto publicado no fim de semana começa a valer a partir desta segunda-feira (01). Nele está estipulado que quem não usar máscara facial nas vias públicas e dentro dos estabelecimentos comerciais, será multado.

O decreto 283/2020 determina que as penalidades incluem, além da multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento. 

De acordo com o documento, os valores das multas são os seguintes:

• Para pessoa física: a) conduta individual, no valor de 14 URM (unidade de referência municipal) - equivalente R$ 45,59; b) conduta coletiva, responsável ou organizador de evento, no valor de 100 unidades ou R$ 325,69.

• Para pessoa jurídica: a) MEI – Micro Empresa Individual, no valor de 40 URM - R$ 130,27; b) ME – Microempresa, no valor de 100 URM - R$ 325,69; b) EPP – Empresa de Pequeno Porte, no valor de 200 URM - R$ 651,38; e c) as de demais portes, no valor de 500 unidades - URM R$ 1.628,45.

O decreto atribui à polícia municipal, estadual e federal, além de fiscais da fazenda de Uruguaiana, o procedimento de multar o cidadão ou comerciante. 

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Flávia daiane ilha da silva - 02/06/2020 11h42
Oi amei o programa de vcs whou